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Jurisprudência


TJAM 0616399-16.2013.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR - PROVA PERICIAL UNILATERAL - PROVA FRÁGIL - ÔNUS INERENTE À ATIVIDADE - APLICABILIDADE DO CDC - VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IRREFUTÁVEL DE FRAUDE - DÉBITO DECLARADO NULO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - A inversão do ônus da prova constitui-se em prerrogativa legal da relação de consumo, estabelecida por critério legal em certos casos, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. - Não é cabível a expedição de fatura complementar, proveniente do período anterior ao problema detectado, tendo em vista o ônus da atividade empreendida, se não demonstrado de forma irrefutável e antecipadamente, que houve violação do medidor. - Havendo suspeita de desvio de energia elétrica, cabe à empresa prestadora do serviço promover a perícia necessária à comprovação do fato, devendo observar, nesse procedimento, as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. - Dano moral não configurados no caso concreto, vez que a apelante não sofreu qualquer dano passível de ser indenizado, mas apenas mero aborrecimento em razão da cobrança de suposto débito. - Sentença que merece reforma para declarar nulo o suposto débito cobrado pela empresa distribuidora de energia, bem como para que à concessionária se abstenha de proceder ao corte de energia na unidade consumidora da recorrente. - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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