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Jurisprudência


TJAM 0616441-94.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DESPACHO DE EMENDA. PETIÇÃO DE EMENDA APRESENTADA ANTES DA SENTENÇA. EQUIVOCO COMETIDO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. Tendo o despacho sido cumprido antes da prolação da sentença, impossível é a sua extinção com base no descumprimento; Restando evidente o error in procedendo, é dever do Colegiado anular a sentença para que outra seja prolatada; Recurso conhecido e provido; Sentença anulada.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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