main-banner

Jurisprudência


TJAM 0616458-04.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRESENÇA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO AUTORAL – ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão