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Jurisprudência


TJAM 0616468-14.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – GRAU DE INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INDENIZAÇÃO NO VALOR TOTAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Compulsando os autos, observa-se que o Laudo Pericial (fls. 84) concluiu, após questionamento sobre a existência de enfermidade permanente ou incurável para o trabalho, pela NÃO ocorrência desta. Assim, não houve a indicação no Laudo de um deficit funcional permanente. - Dessa maneira, impende reconhecer que o Autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar a alegada invalidez permanente, exigida para pagamento do seguro no valor máximo estipulado pela Lei n° 6.194/74, situação que afasta a pretensão de receber o valor indenizatório superior ao já efetuado na via administrativa. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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