TJAM 0616552-49.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERÍCIA REALIZADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. NECESSIDADE.
I - Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa, porquanto apesar de devidamente intimado para a realização da perícia médica não compareceu ao Instituto Médico Legal – IML, conforme ofício de fls. 72 dos autos.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERÍCIA REALIZADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. NECESSIDADE.
I - Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa, porquanto apesar de devidamente intimado para a realização da perícia médica não compareceu ao Instituto Médico Legal – IML, conforme ofício de fls. 72 dos autos.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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