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Jurisprudência


TJAM 0616552-49.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERÍCIA REALIZADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. NECESSIDADE. I - Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa, porquanto apesar de devidamente intimado para a realização da perícia médica não compareceu ao Instituto Médico Legal – IML, conforme ofício de fls. 72 dos autos. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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