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Jurisprudência


TJAM 0616554-19.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ERRO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETERIÇÃO INDEVIDA. CANDIDATO JÁ APROVADO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE SENTENÇA. EXCEPCIONALIDADE PARA APLICAR TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve certa preterição do candidato apelado não por ordem judicial, mas diante de mero erro da Administração Pública no cumprimento da mesma; - Ademais, o STJ admite, excepcionalmente, a aplicação da teoria do fato consumado em casos como o ora em análise a fim de resguardar a boa-fé do candidato e diante do primado da razoabilidade na análise da situação fática; - Em já tendo o apelado concluído o curso de formação que almejava, bem como já ter sido publicada Portaria do Poder Executivo Estadual incluindo-o no serviço ativo da PMAM, deve-se sopesar a casuística na medida de sua consumação, diante do evidente esgotamento da pretensão inicial e dos primados da boa-fé e razoabilidade; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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