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Jurisprudência


TJAM 0616564-63.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DO AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Houve erro in procedendo, data venia, quando do julgamento da ação, sem ter sido juntado documento considerado essencial, para se verificar a presença ou não do direito pleiteado pela Apelante. 2. Na hipótese, para o desfecho da causa é imprescindível a juntada do contrato, objeto da presente ação. 3. Violação dos princípios do contraditório e ampla defesa. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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