TJAM 0616616-54.2016.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS NÃO REALIZADA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO D E UNIÃO ESTÁVEL. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DE BENS. COMPETÊNCIA VARA DE FAMÍLIA.
I - É competente o Juízo da Vara de Família para processar e julgar ação de partilha de bens posterior à ação de reconhecimento/dissolução de união estável de bens imóveis adquiridos na constância do período de convivência e que não foram objeto de partilha ao tempo da dissolução da sociedade conjugal;
II – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 1.ª Vara de Família e Sucessões competente para julgar a Ação de Partilha de Bens.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS NÃO REALIZADA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO D E UNIÃO ESTÁVEL. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DE BENS. COMPETÊNCIA VARA DE FAMÍLIA.
I - É competente o Juízo da Vara de Família para processar e julgar ação de partilha de bens posterior à ação de reconhecimento/dissolução de união estável de bens imóveis adquiridos na constância do período de convivência e que não foram objeto de partilha ao tempo da dissolução da sociedade conjugal;
II – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 1.ª Vara de Família e Sucessões competente para julgar a Ação de Partilha de Bens.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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