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Jurisprudência


TJAM 0616626-35.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO A TÍTULO DE PRÊMIO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ART. 16, §3º, DA LEI N.º 1.116/1974. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O direito do recorrente faz-se líquido e certo, uma vez que foram preenchidos os requisitos para a sua obtenção e a devida comprovação. II – A Administração Pública não pode valer-se dos limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) principalmente no que tange às despesas com pessoal do ente público, para justificar o descumprimento de direito subjetivo de servidor. III – Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido para que seja mantida a sentença, assegurando ao recorrido sua promoção automática ao posto de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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