TJAM 0616637-98.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO. QUANTUM REDUZIDO DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Com efeito, resta incontroverso o fato de que ouve o extravio da bagagem da Apelada, ainda que temporário, faltando apenas aquilatar a dimensão desta ofensa para fins de arbitramento de indenização
2.Na espécie, assiste razão ao Apelante ao reclamar pela minoração, visto que o extravio ocorreu por apenas alguns dias, conforme a própria Apelada afirma no item 8 da Exordial (fls.2) "Destaque-se, outrossim, que as bagagens somente vieram aparecer dias após a confusão".
3.Dessa forma, o montante fixado na origem (R$15.000,00 – quinze mil reais), encontra-se elevado frente ao abalo sofrido pela Apelada.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido para minorar os danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais).
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO. QUANTUM REDUZIDO DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Com efeito, resta incontroverso o fato de que ouve o extravio da bagagem da Apelada, ainda que temporário, faltando apenas aquilatar a dimensão desta ofensa para fins de arbitramento de indenização
2.Na espécie, assiste razão ao Apelante ao reclamar pela minoração, visto que o extravio ocorreu por apenas alguns dias, conforme a própria Apelada afirma no item 8 da Exordial (fls.2) "Destaque-se, outrossim, que as bagagens somente vieram aparecer dias após a confusão".
3.Dessa forma, o montante fixado na origem (R$15.000,00 – quinze mil reais), encontra-se elevado frente ao abalo sofrido pela Apelada.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido para minorar os danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais).
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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