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Jurisprudência


TJAM 0616666-46.2017.8.04.0001

Ementa
Apelação. Reforma. Sentença. Inconsistência. Compensação. Agravante da reincidência. Atenuante da confissão. Na segunda fase da dosimetria. Impossibilidade 1- A condenação transitada em julgado pode ser valorada como maus antecedentes na primeira fase ou como reincidência na segunda fase. Assim, compete ao juízo de primeiro grau escolher uma das opções. 2- É faculdade do Magistrado, conforme jurisprudência, a utilização de condenação anterior transitada em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3- Diante da valoração negativa dos maus antecedentes, veda-se apenas o bis in idem. 4- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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