TJAM 0616666-46.2017.8.04.0001
Apelação. Reforma. Sentença. Inconsistência. Compensação. Agravante da reincidência. Atenuante da confissão. Na segunda fase da dosimetria. Impossibilidade
1- A condenação transitada em julgado pode ser valorada como maus antecedentes na primeira fase ou como reincidência na segunda fase. Assim, compete ao juízo de primeiro grau escolher uma das opções.
2- É faculdade do Magistrado, conforme jurisprudência, a utilização de condenação anterior transitada em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3- Diante da valoração negativa dos maus antecedentes, veda-se apenas o bis in idem.
4- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Reforma. Sentença. Inconsistência. Compensação. Agravante da reincidência. Atenuante da confissão. Na segunda fase da dosimetria. Impossibilidade
1- A condenação transitada em julgado pode ser valorada como maus antecedentes na primeira fase ou como reincidência na segunda fase. Assim, compete ao juízo de primeiro grau escolher uma das opções.
2- É faculdade do Magistrado, conforme jurisprudência, a utilização de condenação anterior transitada em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3- Diante da valoração negativa dos maus antecedentes, veda-se apenas o bis in idem.
4- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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