main-banner

Jurisprudência


TJAM 0616670-20.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTE INTIMADA PESSOALMENTE. AUSÊNCIA DE IMPULSO AO FEITO POR MAIS DE TRINTA DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC. III, DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Cumprida a intimação pessoal da parte para promover o andamento da marcha processual no prazo legalmente estabelecido e, ainda assim, quedando-se ela inerte, de rigor a manutenção da sentença (art. 485, § 1º, do NCPC) II - O insucesso do cumprimento de medida necessária ao não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias leva a sua extinção sem resolução do mérito com fulcro no art. 485,III, do CPC. III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão