TJAM 0616676-95.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OCORRÊNCIA. PLANILHA DE CÁLCULOS COM VALORES VENCIDOS E VINCENDOS. PRESENÇA. ALEGADA TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Com a edição da Lei nº 10.931/2004, fica evidente que cabe ao devedor pagar a integralidade da dívida (montante apresentado e comprovado pelo credor fiduciário no processo) no prazo de até cinco dias da execução da liminar, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto de alienação fiduciária.
- O devedor não comprovou as alegações de que existiram várias tentativas de negociação para quitação da dívida, ônus que lhe incumbia a teor do artigo 373, II do Código de Processo Civil.
- Estando o devedor regularmente constituído em mora e não tendo pago a integralidade da dívida, correta a procedência da ação de busca e apreensão. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OCORRÊNCIA. PLANILHA DE CÁLCULOS COM VALORES VENCIDOS E VINCENDOS. PRESENÇA. ALEGADA TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Com a edição da Lei nº 10.931/2004, fica evidente que cabe ao devedor pagar a integralidade da dívida (montante apresentado e comprovado pelo credor fiduciário no processo) no prazo de até cinco dias da execução da liminar, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto de alienação fiduciária.
- O devedor não comprovou as alegações de que existiram várias tentativas de negociação para quitação da dívida, ônus que lhe incumbia a teor do artigo 373, II do Código de Processo Civil.
- Estando o devedor regularmente constituído em mora e não tendo pago a integralidade da dívida, correta a procedência da ação de busca e apreensão. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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