TJAM 0616678-31.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA DO PACIENTE. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES POLÍTICOS PARA PROMOÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o direito à saúde mostra-se evidenciado no art. 196 da Constituição Federal de 1988, sendo o fornecimento de tratamentos médicos expressão de tal amparo;
- Ademais, o quadro de saúde da apelada foi devidamente comprovado como grave, sendo que o não tratamento indicado poderia significar o fim de sua existência humana;
- Quanto ao argumento de que seria pessoa ilegítima, vale destacar o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os Entes políticos são responsáveis solidariamente diante do direito à saúde;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA DO PACIENTE. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES POLÍTICOS PARA PROMOÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o direito à saúde mostra-se evidenciado no art. 196 da Constituição Federal de 1988, sendo o fornecimento de tratamentos médicos expressão de tal amparo;
- Ademais, o quadro de saúde da apelada foi devidamente comprovado como grave, sendo que o não tratamento indicado poderia significar o fim de sua existência humana;
- Quanto ao argumento de que seria pessoa ilegítima, vale destacar o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os Entes políticos são responsáveis solidariamente diante do direito à saúde;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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