TJAM 0616693-68.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 39, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DAS VERBAS. RECURSO IMPROVIDO. I – O Conselheiro Tutelar, apesar de exercer serviço público relevante, não é considerado servidor público, mas agente honorífico, cuja remuneração deve ser fixada conforme legislação local, sendo inaplicável o art. 39, § 3º da Constituição Federal. II – Ausente legislação específica que estabeleça o pagamento de horas extraordinárias e auxílio-alimentação no período pleiteado, impossível é a sua concessão, em estrita observância ao princípio da legalidade, segundo o qual só é permitido à Administração Pública atuar dentro dos limites do que a lei dispõe. III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 39, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DAS VERBAS. RECURSO IMPROVIDO. I – O Conselheiro Tutelar, apesar de exercer serviço público relevante, não é considerado servidor público, mas agente honorífico, cuja remuneração deve ser fixada conforme legislação local, sendo inaplicável o art. 39, § 3º da Constituição Federal. II – Ausente legislação específica que estabeleça o pagamento de horas extraordinárias e auxílio-alimentação no período pleiteado, impossível é a sua concessão, em estrita observância ao princípio da legalidade, segundo o qual só é permitido à Administração Pública atuar dentro dos limites do que a lei dispõe. III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Horas Extras
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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