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Jurisprudência


TJAM 0616787-11.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – A parte apelante, devidamente intimada, deixou de apresentar a guia de recolhimento das custas processuais. II – A extinção da demanda, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia da parte autora. Precedentes. III - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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