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Jurisprudência


TJAM 0616792-33.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO CONTESTADO PELA PARTE AUTORA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa, quando após decisão pelo julgamento antecipado da lide a parte autora requereu o prosseguimento do feito. 2. Assim, apesar do ônus da prova não ter sido invertido e considerando que foram produzidas provas pela concessionária capazes de demonstrar irregularidade no medidor de energia, após devido procedimento administrativo, não sendo possível identificar fato que afaste o débito, julga-se improcedente sua inexigibilidade. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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