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Jurisprudência


TJAM 0616794-66.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. COAUTORIA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a pena à patamar abaixo do mínimo legal, consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça; 2. Não há que se falar em participação de menor importância quando demonstrada a coautoria dos acusados, com a efetiva atuação na empreitada criminosa; 3. A análise do pedido de detração deve ser submetido ao Juízo da Execução, sob pena de supressão de instância. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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