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Jurisprudência


TJAM 0616809-06.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA AUTORA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A parte autora deve instruir a inicial com prova mínima da relação jurídica de direito material que lhe assegura direito à ação cautelar exibitória. 2.No caso dos autos, ressai nítido que a apelada não comprovou a relação jurídica entre as partes, pois não trouxe aos autos prova de que de fato recebeu algum valor da seguradora, ora apelante, ou mesmo de que ingressou administrativamente pleiteando a indenização. Nesse talante fica evidenciado a ausência do interesse de agir. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Provas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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