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Jurisprudência


TJAM 0616818-02.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido; II - Após a reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ; III - Em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto; IV – Apelação conhecida e desprovida com a finalidade de declarar a prescrição do fundo de direito, e extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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