main-banner

Jurisprudência


TJAM 0616830-79.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VALOR REQUERIDO A TÍTULO DE CONDENAÇÃO IDÊNTICO AO VALOR DEFERIDO EM SENTENÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. LEGALIDADE DAS OBRAS E RESSARCIMENTO DE VALORES. EXISTENTE. VALORES DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA 1. Inexiste sucumbência recíproca quando o valor pleiteado pela parte em sua exordial é idêntico ao valor deferido em sentença pelo magistrado a quo. 2. Quando há demonstração de que os serviços foram prestados e as obras realizadas, ainda que diante de nulidade/ilegalidade da licitação, a Administração deve efetuar o pagamento dos serviços prestados e não simplesmente negá-lo alegando a presença de ilegalidade, sob pena de enriquecimento ilícito à custa dos bens e trabalhos alheios. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão