TJAM 0616830-79.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VALOR REQUERIDO A TÍTULO DE CONDENAÇÃO IDÊNTICO AO VALOR DEFERIDO EM SENTENÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. LEGALIDADE DAS OBRAS E RESSARCIMENTO DE VALORES. EXISTENTE. VALORES DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
1. Inexiste sucumbência recíproca quando o valor pleiteado pela parte em sua exordial é idêntico ao valor deferido em sentença pelo magistrado a quo.
2. Quando há demonstração de que os serviços foram prestados e as obras realizadas, ainda que diante de nulidade/ilegalidade da licitação, a Administração deve efetuar o pagamento dos serviços prestados e não simplesmente negá-lo alegando a presença de ilegalidade, sob pena de enriquecimento ilícito à custa dos bens e trabalhos alheios.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VALOR REQUERIDO A TÍTULO DE CONDENAÇÃO IDÊNTICO AO VALOR DEFERIDO EM SENTENÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. LEGALIDADE DAS OBRAS E RESSARCIMENTO DE VALORES. EXISTENTE. VALORES DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
1. Inexiste sucumbência recíproca quando o valor pleiteado pela parte em sua exordial é idêntico ao valor deferido em sentença pelo magistrado a quo.
2. Quando há demonstração de que os serviços foram prestados e as obras realizadas, ainda que diante de nulidade/ilegalidade da licitação, a Administração deve efetuar o pagamento dos serviços prestados e não simplesmente negá-lo alegando a presença de ilegalidade, sob pena de enriquecimento ilícito à custa dos bens e trabalhos alheios.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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