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Jurisprudência


TJAM 0616839-41.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 485, IV, CPC. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Quanto à ausência de citação e a desídia da autora em promovê-la, a marcha processual revela que, a despeito do endereço do recorrido ter sido identificado após diligências, a recorrente foi intimada, ao menos duas vezes, para recolher devidamente as custas referentes às diligências do oficial de justiça, sob pena de extinção, no entanto, ficou inerte. 2. A questão do máximo aproveitamento dos atos processuais e da finalidade social da norma não pode constituir panaceia para evitar-se a concretização de ônus processual decorrente da negligência da própria parte, de sorte que é sua atuação omissiva a única causadora do desfecho processual desfavorável a si. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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