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Jurisprudência


TJAM 0616843-49.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO: - Não restou demonstrado nos autos a prática de qualquer ato ilícito por parte das apeladas que caracterize dano material e moral indenizável, uma vez que a ação ilícita foi realizada por terceiros que furtaram talonários de cheque e os utilizaram para adquirir bens perante a apelante. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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