TJAM 0616843-49.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO:
- Não restou demonstrado nos autos a prática de qualquer ato ilícito por parte das apeladas que caracterize dano material e moral indenizável, uma vez que a ação ilícita foi realizada por terceiros que furtaram talonários de cheque e os utilizaram para adquirir bens perante a apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO:
- Não restou demonstrado nos autos a prática de qualquer ato ilícito por parte das apeladas que caracterize dano material e moral indenizável, uma vez que a ação ilícita foi realizada por terceiros que furtaram talonários de cheque e os utilizaram para adquirir bens perante a apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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