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Jurisprudência


TJAM 0616847-52.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGOS 1º E 9º DO DECRETO LEI N. 20.910/32. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. I - O último ato praticado na ação trabalhista efetivado em 17.07.2010, tem-se que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, volta a correr pela metade, ou seja, 2 (dois) anos e meio, sendo o prazo final, portanto, em janeiro de 2013, em razão de que encontrar-se prescrita a ação ajuizada em março de 2014.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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