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Jurisprudência


TJAM 0616883-94.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO PESSOAL. PROVA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os tribunais pátrios possuem entendimento acerca da natureza pessoal da obrigação do consumidor pelos débitos decorrentes da efetiva utilização do serviço de energia elétrica. 2. Não havendo prova nos autos acerca da utilização do serviço por Almir Lopes Fortes, forçoso o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação monitória. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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