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Jurisprudência


TJAM 0616889-04.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUTONOMIA DA AMAZONPREV. LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2001. CAUSA DE INTERESSE EXCLUSIVO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE CONDENOU PESSOA JURÍDICA NÃO INTEGRANTE DA LIDE. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A Fundação AMAZONPREV tem personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa, contábil e financeira, transformação implementada pela Lei Complementar nº 93/2011, razão pela qual deve ser declarada a ilegitimidade do Estado do Amazonas para compor o polo passivo da demanda. II. No caso dos autos, mesmo sem integrar a lide, e jamais tendo participado da relação processual, a Fundação AmazonPrev foi condenada a proceder a devolução dos valores descontados indevidamente, caracterizando vício insanável no procedimento; III. Sentença nula; IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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