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Jurisprudência


TJAM 0616927-50.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESAPROPRIAÇÃO. ART. 27, §1º, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. APELO PROVIDO. O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41, qual seja, entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente e a indenização imposta judicialmente. Precedentes do STJ. III- Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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