TJAM 0616927-50.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESAPROPRIAÇÃO. ART. 27, §1º, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. APELO PROVIDO.
O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41, qual seja, entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente e a indenização imposta judicialmente. Precedentes do STJ.
III- Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESAPROPRIAÇÃO. ART. 27, §1º, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. APELO PROVIDO.
O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41, qual seja, entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente e a indenização imposta judicialmente. Precedentes do STJ.
III- Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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