TJAM 0616935-56.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIGÊNCIA DO DECRETO N.º 6.836/2008. DESCONTOS SUSPENSOS PELO ÓRGÃO CONSIGNANTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO CONSIGNATÁRIO. AUSÊNCIA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do Decreto n.º 6.836/2008, o descumprimento de pedido de informações formulado por órgão público consignante a banco consignatário enseja sua desativação temporária, gerando a suspensão dos descontos em folha e ocasionando a sustação do vencimento da dívida;
2. A ausência de descontos causada pela própria desídia do banco consignatário não pode ser oposta em desfavor do servidor consignado;
3. Suspensos os descontos em virtude de desativação temporária do banco consignatário, a dívida decorrente de empréstimo consignado também queda suspensa, inexistindo inadimplemento da obrigação e sendo inadequado o procedimento monitório para sua cobrança;
4. Recurso conhecido e provido;
5. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIGÊNCIA DO DECRETO N.º 6.836/2008. DESCONTOS SUSPENSOS PELO ÓRGÃO CONSIGNANTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO CONSIGNATÁRIO. AUSÊNCIA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do Decreto n.º 6.836/2008, o descumprimento de pedido de informações formulado por órgão público consignante a banco consignatário enseja sua desativação temporária, gerando a suspensão dos descontos em folha e ocasionando a sustação do vencimento da dívida;
2. A ausência de descontos causada pela própria desídia do banco consignatário não pode ser oposta em desfavor do servidor consignado;
3. Suspensos os descontos em virtude de desativação temporária do banco consignatário, a dívida decorrente de empréstimo consignado também queda suspensa, inexistindo inadimplemento da obrigação e sendo inadequado o procedimento monitório para sua cobrança;
4. Recurso conhecido e provido;
5. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão