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Jurisprudência


TJAM 0616935-56.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIGÊNCIA DO DECRETO N.º 6.836/2008. DESCONTOS SUSPENSOS PELO ÓRGÃO CONSIGNANTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO CONSIGNATÁRIO. AUSÊNCIA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do Decreto n.º 6.836/2008, o descumprimento de pedido de informações formulado por órgão público consignante a banco consignatário enseja sua desativação temporária, gerando a suspensão dos descontos em folha e ocasionando a sustação do vencimento da dívida; 2. A ausência de descontos causada pela própria desídia do banco consignatário não pode ser oposta em desfavor do servidor consignado; 3. Suspensos os descontos em virtude de desativação temporária do banco consignatário, a dívida decorrente de empréstimo consignado também queda suspensa, inexistindo inadimplemento da obrigação e sendo inadequado o procedimento monitório para sua cobrança; 4. Recurso conhecido e provido; 5. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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