TJAM 0616945-03.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DAPVAT. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Apesar das alegações do recorrente, verifico que o suscitado cerceamento, na verdade, não restou configurado nos autos. O olhar atento do intérprete logo vai perceber que, após a juntada do laudo pericial, imediatamente determinou-se a intimação das partes a fim de que estas falassem acerca das conclusões apontadas pelo expert (fls. 116).
II - Com efeito, se a parte no exercício de suas faculdades fez opção por não se manifestar, deve suportar o ônus de sua escolha, o qual faz incidir sobre a situação posta o fenômeno da preclusão no tocante à impugnação ao laudo pericial.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DAPVAT. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Apesar das alegações do recorrente, verifico que o suscitado cerceamento, na verdade, não restou configurado nos autos. O olhar atento do intérprete logo vai perceber que, após a juntada do laudo pericial, imediatamente determinou-se a intimação das partes a fim de que estas falassem acerca das conclusões apontadas pelo expert (fls. 116).
II - Com efeito, se a parte no exercício de suas faculdades fez opção por não se manifestar, deve suportar o ônus de sua escolha, o qual faz incidir sobre a situação posta o fenômeno da preclusão no tocante à impugnação ao laudo pericial.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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