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Jurisprudência


TJAM 0616959-21.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. DEMANDA JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. ART. 285-A DO RECÉM REVOGADO CPC. SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ÉDITO QUE SE ANULA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – A aplicação do art. 285-A do recém revogado, pressupõe alinhamento com entendimento sedimentado dos Tribunais e Cortes Superiores, fato que não se coaduna com a hipótese dos autos. Precedentes. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO PARA DETERMINAR A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PRIMÁRIA, REALIZANDO A INSTRUÇÃO DO FEITO.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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