TJAM 0616959-55.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. OFICIAIS. LIMITE MÍNIMO DE ALTURA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENO DO TJAM. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O art. 22, inciso IV, da Lei Estadual nº 3498/2010, que trata do limite mínimo de altura para o ingresso no quadro de Oficiais da PM/AM, teve sua constitucionalidade questionada, no âmbito do Pleno do TJAM, e a corte decidiu, por maiori,a que a disposição legal é constitucional. No caso, o apelante foi excluído do concurso público, pois não possui a altura mínima para o ingresso na carreira de Oficiais da PM/AM, logo legítima é a eliminação.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. OFICIAIS. LIMITE MÍNIMO DE ALTURA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENO DO TJAM. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O art. 22, inciso IV, da Lei Estadual nº 3498/2010, que trata do limite mínimo de altura para o ingresso no quadro de Oficiais da PM/AM, teve sua constitucionalidade questionada, no âmbito do Pleno do TJAM, e a corte decidiu, por maiori,a que a disposição legal é constitucional. No caso, o apelante foi excluído do concurso público, pois não possui a altura mínima para o ingresso na carreira de Oficiais da PM/AM, logo legítima é a eliminação.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Condições Especiais para Prestação de Prova
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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