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Jurisprudência


TJAM 0616969-31.2015.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA POLÍTICA DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. I. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Defensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 381 do Código Civil). Aplicação da Súmula n.º 421 do STJ. II. É dever do Estado,  lato sensu, fornecer ao cidadão necessitado os meios para resguardo da sua saúde e vida. III. In casu, ante a necessidade premente de realização do tratamento cirúrgico, cuja urgência é manifesta, sob pena de agravamento do quadro clínico da autora, mostra-se viável a intervenção jurisdicional para cumprimento da obrigação de fazer. IV. Apelação Cível da Defensoria Pública conhecida e improvida. Apelação Cível do Estado do Amazonas conhecida e desprovida. Sentença mantida em sede de reexame necessário.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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