TJAM 0616969-65.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. O Código de Processo Civil traz em seu artigo 502 a definição de coisa julgada material como sendo "a autoridade que se torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso", isto é, ocorre coisa julgada se houver a reprodução de ação anteriormente ajuizada, que já tenha transitado em julgado, apresentando as mesmas partes, causa de pedir e pedido;
II. In casu, embora os Apelantes tenham ajuizado a Ação originária visando a realização da inspeção de saúde, referente à 2ª fase do Concurso Público para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Amazonas, bem como a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Combatentes da Instituição, demonstrou-se claramente a presença dos requisitos configuradores da coisa julgada, tendo em vista o julgamento e consequente trânsito em julgado dos autos de nº 0633039-94.2013.8.04.0001, cujo trâmite se deu perante a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual;
III. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
V. Recurso conhecido, e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. O Código de Processo Civil traz em seu artigo 502 a definição de coisa julgada material como sendo "a autoridade que se torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso", isto é, ocorre coisa julgada se houver a reprodução de ação anteriormente ajuizada, que já tenha transitado em julgado, apresentando as mesmas partes, causa de pedir e pedido;
II. In casu, embora os Apelantes tenham ajuizado a Ação originária visando a realização da inspeção de saúde, referente à 2ª fase do Concurso Público para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Amazonas, bem como a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Combatentes da Instituição, demonstrou-se claramente a presença dos requisitos configuradores da coisa julgada, tendo em vista o julgamento e consequente trânsito em julgado dos autos de nº 0633039-94.2013.8.04.0001, cujo trâmite se deu perante a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual;
III. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
V. Recurso conhecido, e não provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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