TJAM 0616975-72.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. TENTATIVA DE BURLA DA COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Os apelantes já tinham ajuizado ação nº 0633039-94.2013.8.04.0001 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e em vez de recorrem da r. Sentença naquela ação, interpuseram esta presente demanda idêntica àquela;
- Assim, esse novo ajuizamento de mesma ação, após saber do resultado negativo da primeira, mostra-se como conduta reprovável, razão pela qual a jurisprudência também entende pela incidência de multa por litigância de má-fé nesses casos;
- O quantum da multa de 2 (dois) salários mínimos para cada se mostra proporcional( art. 81, §2º do CPC/15);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. TENTATIVA DE BURLA DA COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Os apelantes já tinham ajuizado ação nº 0633039-94.2013.8.04.0001 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e em vez de recorrem da r. Sentença naquela ação, interpuseram esta presente demanda idêntica àquela;
- Assim, esse novo ajuizamento de mesma ação, após saber do resultado negativo da primeira, mostra-se como conduta reprovável, razão pela qual a jurisprudência também entende pela incidência de multa por litigância de má-fé nesses casos;
- O quantum da multa de 2 (dois) salários mínimos para cada se mostra proporcional( art. 81, §2º do CPC/15);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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