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Jurisprudência


TJAM 0616975-72.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. TENTATIVA DE BURLA DA COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Os apelantes já tinham ajuizado ação nº 0633039-94.2013.8.04.0001 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e em vez de recorrem da r. Sentença naquela ação, interpuseram esta presente demanda idêntica àquela; - Assim, esse novo ajuizamento de mesma ação, após saber do resultado negativo da primeira, mostra-se como conduta reprovável, razão pela qual a jurisprudência também entende pela incidência de multa por litigância de má-fé nesses casos; - O quantum da multa de 2 (dois) salários mínimos para cada se mostra proporcional( art. 81, §2º do CPC/15); - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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