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Jurisprudência


TJAM 0616976-23.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL LIMITE DE IDADE. LIMITE A SER COMPROVADO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CERTAME. CANDIDATO QUE NA OCASIÃO DA INSCRIÇÃO ESTAVA COM A IDADE INFERIOR AO LIMITE MÁXIMO. ILEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO EM RAZÃO DE QUE DURANTE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO ULTRAPASSA A IDADE LIMITE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. I. O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame. Precedentes Jurisprudenciais. II. In casu, no momento da inscrição no concurso o candidato preencheu o requisito objetivo pertinente a idade máxima para realização do certame, não podendo assim ser prejudicado com a sua exclusão por ter ultrapassado o limite etário em decorrência de ausência de cronograma no edital e demora na realização das convocações. III. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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