TJAM 0616999-32.2016.8.04.0001
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. FGTS DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. O contrato do servidor temporário prorrogado diversas vezes é nulo, pois não atende ao requisito de interesse público excepcional e fere o dever da Administração Pública preencher os cargos públicos através de concurso público.
2. Diante da nulidade do contrato, faz jus o trabalhador ao levantamento do depósito do FGTS.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. FGTS DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. O contrato do servidor temporário prorrogado diversas vezes é nulo, pois não atende ao requisito de interesse público excepcional e fere o dever da Administração Pública preencher os cargos públicos através de concurso público.
2. Diante da nulidade do contrato, faz jus o trabalhador ao levantamento do depósito do FGTS.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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