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Jurisprudência


TJAM 0616999-32.2016.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. FGTS DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O contrato do servidor temporário prorrogado diversas vezes é nulo, pois não atende ao requisito de interesse público excepcional e fere o dever da Administração Pública preencher os cargos públicos através de concurso público. 2. Diante da nulidade do contrato, faz jus o trabalhador ao levantamento do depósito do FGTS. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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