TJAM 0617011-46.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A extinção da demanda, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia da parte autora. Precedentes.
III - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A extinção da demanda, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia da parte autora. Precedentes.
III - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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