main-banner

Jurisprudência


TJAM 0617013-84.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula n. 421, do STJ). 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão