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Jurisprudência


TJAM 0617021-61.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ORDEM DE EMENDA À INICIAL – DESCUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Não tendo a parte autora atendido a ordem de emenda a inicial, a fim de instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato e a especificação das cláusulas consideradas abusivas, merece ser mantida a r. sentença. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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