TJAM 0617021-61.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ORDEM DE EMENDA À INICIAL – DESCUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Não tendo a parte autora atendido a ordem de emenda a inicial, a fim de instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato e a especificação das cláusulas consideradas abusivas, merece ser mantida a r. sentença.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ORDEM DE EMENDA À INICIAL – DESCUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Não tendo a parte autora atendido a ordem de emenda a inicial, a fim de instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato e a especificação das cláusulas consideradas abusivas, merece ser mantida a r. sentença.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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