TJAM 0617049-63.2013.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMISSÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE DE SIMPLES PREVISÃO CONTRATUAL DO ÍNDICE ANUAL SUPERIOR A DOZE VEZES O MENSAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. Por pactuação expressa, entende-se ser suficiente a previsão contratual de que a tarifa anual de juros é superior a doze vezes o valor da tarifa mensal. Súmulas 539 e 541 do STJ.
II - O próprio recorrente afirma expressamente, em suas razões recursais (fl. 145), que se faziam presentes no contrato as tarifas mensal (1,90%) e anual (25,37%) de juros, sendo certo que o duodécuplo da primeira é inferior à segunda, o que evidencia a capitalização dos juros. Trata-se, portanto, de prática admitida em nosso sistema jurídico, a não exigir a intervenção do Poder Judiciário.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMISSÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE DE SIMPLES PREVISÃO CONTRATUAL DO ÍNDICE ANUAL SUPERIOR A DOZE VEZES O MENSAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. Por pactuação expressa, entende-se ser suficiente a previsão contratual de que a tarifa anual de juros é superior a doze vezes o valor da tarifa mensal. Súmulas 539 e 541 do STJ.
II - O próprio recorrente afirma expressamente, em suas razões recursais (fl. 145), que se faziam presentes no contrato as tarifas mensal (1,90%) e anual (25,37%) de juros, sendo certo que o duodécuplo da primeira é inferior à segunda, o que evidencia a capitalização dos juros. Trata-se, portanto, de prática admitida em nosso sistema jurídico, a não exigir a intervenção do Poder Judiciário.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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