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Jurisprudência


TJAM 0617049-63.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMISSÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE DE SIMPLES PREVISÃO CONTRATUAL DO ÍNDICE ANUAL SUPERIOR A DOZE VEZES O MENSAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I - A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. Por pactuação expressa, entende-se ser suficiente a previsão contratual de que a tarifa anual de juros é superior a doze vezes o valor da tarifa mensal. Súmulas 539 e 541 do STJ. II - O próprio recorrente afirma expressamente, em suas razões recursais (fl. 145), que se faziam presentes no contrato as tarifas mensal (1,90%) e anual (25,37%) de juros, sendo certo que o duodécuplo da primeira é inferior à segunda, o que evidencia a capitalização dos juros. Trata-se, portanto, de prática admitida em nosso sistema jurídico, a não exigir a intervenção do Poder Judiciário. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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