TJAM 0617050-09.2017.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DOS LIVROS DIDÁTICOS DO ANO LETIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I- Nos termos do artigo 186, do Código Civil, tem-se que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e em razão de tal fato, fica obrigado a repará-lo, vide artigo 927, igualmente do Código Civil.
II - Entendo que não merece reforma a Sentença de Primeiro Grau, em razão de que está satisfatoriamente comprovado nos autos que a apelante não cumpriu com seu dever de entregar material didático para o ano letivo de 2017, comprometendo o ensino pedagógico da apelada.
III – Recurso que se nega provimento. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DOS LIVROS DIDÁTICOS DO ANO LETIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I- Nos termos do artigo 186, do Código Civil, tem-se que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e em razão de tal fato, fica obrigado a repará-lo, vide artigo 927, igualmente do Código Civil.
II - Entendo que não merece reforma a Sentença de Primeiro Grau, em razão de que está satisfatoriamente comprovado nos autos que a apelante não cumpriu com seu dever de entregar material didático para o ano letivo de 2017, comprometendo o ensino pedagógico da apelada.
III – Recurso que se nega provimento. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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