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Jurisprudência


TJAM 0617050-09.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DOS LIVROS DIDÁTICOS DO ANO LETIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I- Nos termos do artigo 186, do Código Civil, tem-se que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e em razão de tal fato, fica obrigado a repará-lo, vide artigo 927, igualmente do Código Civil. II - Entendo que não merece reforma a Sentença de Primeiro Grau, em razão de que está satisfatoriamente comprovado nos autos que a apelante não cumpriu com seu dever de entregar material didático para o ano letivo de 2017, comprometendo o ensino pedagógico da apelada. III – Recurso que se nega provimento. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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