TJAM 0617052-47.2015.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. PRECEDENTE STJ. SÚMULA 566 STJ. SERVIÇOS DE TERCEIRO. RESOLUÇÃO 3.518 CMN. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO.PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL PRESCRITA. ART. 206, §3º, V CC/02. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
-No que se refere à pretensão em cobrar indenização diante de violação de direito subjetivo, o Código Civil de 2002 regulou a questão da prescrição no art. 206, §3º, V, de modo que o primeiro apelante teria 03 (três anos) para buscar seu direito, não tendo o feito;
- A Tarifa de Cadastro (TC) mostra-se de cobrança possível desde que auferida uma única vez quando do início do relacionamento cliente-banco, como ocorreu corretamente nos autos (REsp 1251331/RS) (súmula 566/STJ);
- Com relação às taxas de serviços de terceiros estas eram admitidas desde que houvesse previsão discriminada no contrato, o que não ocorreu;
- Com relação ao contrato de seguro, não houve a prova de sua pactuação em apartado, pelo que restou indevida sua cobrança;
- RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. PRECEDENTE STJ. SÚMULA 566 STJ. SERVIÇOS DE TERCEIRO. RESOLUÇÃO 3.518 CMN. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO.PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL PRESCRITA. ART. 206, §3º, V CC/02. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
-No que se refere à pretensão em cobrar indenização diante de violação de direito subjetivo, o Código Civil de 2002 regulou a questão da prescrição no art. 206, §3º, V, de modo que o primeiro apelante teria 03 (três anos) para buscar seu direito, não tendo o feito;
- A Tarifa de Cadastro (TC) mostra-se de cobrança possível desde que auferida uma única vez quando do início do relacionamento cliente-banco, como ocorreu corretamente nos autos (REsp 1251331/RS) (súmula 566/STJ);
- Com relação às taxas de serviços de terceiros estas eram admitidas desde que houvesse previsão discriminada no contrato, o que não ocorreu;
- Com relação ao contrato de seguro, não houve a prova de sua pactuação em apartado, pelo que restou indevida sua cobrança;
- RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus