TJAM 0617077-31.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Como a todos é devido o direito a uma ordem jurídica justa, com todos os seus recursos existentes, e levando-se em conta que no atual estágio do Direito e da sociedade, o pós positivismo encontra-se impregnado de valores humanos, sendo certo que estes também atingem a ciência processual, é de se considerar que não se justifica a marcha processual ao seu fim sem que sejam tomadas todas as medidas para que se chegue ao máximo à verdade real.
III – Apelo conhecido e provido, anulada a sentença, para realização de prova pericial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Como a todos é devido o direito a uma ordem jurídica justa, com todos os seus recursos existentes, e levando-se em conta que no atual estágio do Direito e da sociedade, o pós positivismo encontra-se impregnado de valores humanos, sendo certo que estes também atingem a ciência processual, é de se considerar que não se justifica a marcha processual ao seu fim sem que sejam tomadas todas as medidas para que se chegue ao máximo à verdade real.
III – Apelo conhecido e provido, anulada a sentença, para realização de prova pericial.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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