TJAM 0617077-94.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA DEU CAUSA AO LITÍGIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Pelo Princípio da Causalidade, impõe-se àquele que deu causa a ação a arcar com os seus ônus, nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil/73. Sendo assim, A Apelante que deu causa ao ajuizamento da ação, devendo arcar com a sucumbência;
II - Na forma do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios, nas causas em que vencida a Fazenda Pública, de pequeno ou inestimável valor ou em que inexistir provimento condenatório, são fixados de acordo com a apreciação equitativa do Juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço;
III – Sentença mantida;
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA DEU CAUSA AO LITÍGIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Pelo Princípio da Causalidade, impõe-se àquele que deu causa a ação a arcar com os seus ônus, nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil/73. Sendo assim, A Apelante que deu causa ao ajuizamento da ação, devendo arcar com a sucumbência;
II - Na forma do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios, nas causas em que vencida a Fazenda Pública, de pequeno ou inestimável valor ou em que inexistir provimento condenatório, são fixados de acordo com a apreciação equitativa do Juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço;
III – Sentença mantida;
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção da Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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