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Jurisprudência


TJAM 0617099-55.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGADA PRETERIÇÃO – INEXISTÊNCIA – ORDEM JUDICIAL: - Não existe preterição quando a convocação de candidatos se dá em decorrência de ordem judicial, estando a administração vinculada ao cumprimento, afastando sua discricionariedade. - Eventual abertura de novas vagas não obriga a Administração, posto que tal obrigatoriedade somente decorre do número de vagas ofertadas no edital de concurso. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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