TJAM 0617099-55.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGADA PRETERIÇÃO – INEXISTÊNCIA – ORDEM JUDICIAL:
- Não existe preterição quando a convocação de candidatos se dá em decorrência de ordem judicial, estando a administração vinculada ao cumprimento, afastando sua discricionariedade.
- Eventual abertura de novas vagas não obriga a Administração, posto que tal obrigatoriedade somente decorre do número de vagas ofertadas no edital de concurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGADA PRETERIÇÃO – INEXISTÊNCIA – ORDEM JUDICIAL:
- Não existe preterição quando a convocação de candidatos se dá em decorrência de ordem judicial, estando a administração vinculada ao cumprimento, afastando sua discricionariedade.
- Eventual abertura de novas vagas não obriga a Administração, posto que tal obrigatoriedade somente decorre do número de vagas ofertadas no edital de concurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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