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Jurisprudência


TJAM 0617107-95.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE INFRAESTRUTURA POR PRAZO SUPERIOR A 07 (SETE) ANOS. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DAS PARCELAS. 1. Mostra-se possível a rescisão contratual de compra e venda de bem imóvel não entregue no prazo estipulado, quando evidente o atraso na obra ou sua paralisação. 2. Fatores externos, como entraves na obtenção de licenças perante órgãos municipais, não se prestam para afastar a responsabilidade em caso de atraso na entrega de obras de infraestrutura, pois dizem respeito ao risco do empreendimento. 3. Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório a restituição dos valores devidos de forma imediata e integral.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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