main-banner

Jurisprudência


TJAM 0617127-23.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRELIMINAR ALEGANDO OFENSA AO § 1º, DO ART. 267, DO CPC/1973 (REDAÇÃO ATUAL DO ART. 485, § 1º, DO CPC/2015). AFASTADA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC/1973 (REDAÇÃO ATUAL DO ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal; II. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214 do CPC (redação atual do art. 239, do CPC/2015), bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, IV, do CPC (redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC/2015); III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão