TJAM 0617170-57.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. CULPA EXCLUSIVA DA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - O não recebimento da indenização securitária ocorreu por culpa exclusiva da apelante, já que era obrigação desta entregar todos os documentos necessários para a devida liquidação do sinistro, não estando presente nos autos a comprovação do seu envio à seguradora apelada;
II - Além disso, inexiste nos autos comprovação de dano que fosse capaz de ensejar a obrigação da apelada em indenizar.
III - Logo, devido à ausência da comprovação do dano e ante a culpa exclusiva da apelante, não há que se falar em indenização moral, como previsto no art. 186 c/c art. 927 do Código Civil;
IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. CULPA EXCLUSIVA DA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - O não recebimento da indenização securitária ocorreu por culpa exclusiva da apelante, já que era obrigação desta entregar todos os documentos necessários para a devida liquidação do sinistro, não estando presente nos autos a comprovação do seu envio à seguradora apelada;
II - Além disso, inexiste nos autos comprovação de dano que fosse capaz de ensejar a obrigação da apelada em indenizar.
III - Logo, devido à ausência da comprovação do dano e ante a culpa exclusiva da apelante, não há que se falar em indenização moral, como previsto no art. 186 c/c art. 927 do Código Civil;
IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão