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Jurisprudência


TJAM 0617170-57.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. CULPA EXCLUSIVA DA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - O não recebimento da indenização securitária ocorreu por culpa exclusiva da apelante, já que era obrigação desta entregar todos os documentos necessários para a devida liquidação do sinistro, não estando presente nos autos a comprovação do seu envio à seguradora apelada; II - Além disso, inexiste nos autos comprovação de dano que fosse capaz de ensejar a obrigação da apelada em indenizar. III - Logo, devido à ausência da comprovação do dano e ante a culpa exclusiva da apelante, não há que se falar em indenização moral, como previsto no art. 186 c/c art. 927 do Código Civil; IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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