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Jurisprudência


TJAM 0617189-92.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I – A extinção do feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, exige a intimação pessoal prévia do autor, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, supra a falta indicada pelo Juízo. A coadunar o ora defendido, é cristalina a dicção do §1.º do art. 485 do CPC. II – Apelação conhecida e provida para anular a sentença apelada, devendo o Juízo de origem adotar as providências indispensáveis para a regular tramitação processual.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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