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Jurisprudência


TJAM 0617202-96.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO – DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – NULIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA. - Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, porquanto exija do Julgador a verificação da adequação do caso aos precedentes. - Presente nos autos o contrato de financiamento sub judice descabida a prolação de sentença sem análise de seu conteúdo, de modo a verificar as suscitadas questões controvertidas; - Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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